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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2017 por PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA, processo nº 912244313, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912244313
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA
CNPJ/CPF do titular88.028.873/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa; Argamassa para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Revestimentos [materiais de construção]; Cobertura para parede e assoalho; Matérias-primas para cerâmica; Argamassa de amianto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912244313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180328035 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2576
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180328035 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2481
  4. 21/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2407

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