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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1999 por SIKA SA, processo nº 821317083, nas classes 19. Registro em vigor até 03/11/2034.

Número do processo821317083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1999
Data da concessão03/11/2004
Vigência até03/11/2034
TitularSIKA SA
CNPJ/CPF do titular33.081.704/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240389521 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIKA SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  2. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220523372 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SIKA SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Parexgroup Indústria e Comércio de Argamassas Ltda. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SIKA SA<br/> código IPAS270 · RPI 2712
  3. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220523253 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130246859 (02/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adauto Silva Emerenciano<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120172290 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  6. 10/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2166
  7. 28/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2112
  8. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PORTOKOLL S/A código 565 · RPI 1942
  9. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1910
  10. 03/11/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. ACRESCENTADO O TERMO "ISOLANTES" APÓS "REJUNTES E ARGAMASSAS", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS NA NCL REIVINDICADA. código 403 · RPI 1765
  11. 12/11/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1662
  12. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1646
  13. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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