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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1998 por GDC ALIMENTOS S/A, processo nº 200012223, nas classes 30. Registro em vigor até 17/07/2031.

Número do processo200012223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1998
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2031
TitularGDC ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular02.279.324/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, HORTELÃ, PIMENTA, MOLHO DE TOMATE E DEMAIS MOLHOS, PIMENTA, SAL, VINAGRE, MOSTARDA, FLAVORIZANTES, AROMATIZANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200012223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210465481 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>GDC ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação do endereço do titular, em conformidade com o constante na petição de alteração nº 043860. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2696
  2. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210306303 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GDC ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  3. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210220282 (01/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GDC ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  4. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110068250 (29/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>GDC ALIMENTOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  5. 15/05/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1897
  6. 18/04/2006 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) Nº 034788, DE 28/08/2002. *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG. código 745 · RPI 1841
  7. 23/04/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. VITI VINICOLA CERESER S.A (SP) código 511 · RPI 1633
  8. 17/07/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1593
  9. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  10. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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