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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2010 por GDC ALIMENTOS S/A, processo nº 902233114, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902233114
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularGDC ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular02.279.324/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Feijões em conserva;Filé de peixe;Leite;Coalho;Peixe em salmoura;Frutos do mar;Ave em conserva;Bacalhau;Geléias de frutas cítricas;Alimentos à base de peixe;Bacon;Batata em flocos;Queijos;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Gelatina para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Anchovas;Picles;Polpas de frutas;Consomê;Margarina;Aves não vivas;Salame;Croquetes;Frutas em conserva;Carne;Sardinhas;Camarões [não vivos];Peixe (Filé de -);Requeijão;Geléias para uso alimentar;Gordura de coco;Arenques;Atum;Cogumelos em conserva;Óleo de soja;Compotas;Creme chantilly;Ervilhas em conserva;Gorduras comestíveis;Iogurte;Manteiga;Ovos *;Batatas fritas;Coco seco;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Salmão;Carne fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902233114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)