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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2010 por GDC ALIMENTOS S/A, processo nº 902233181, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902233181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularGDC ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular02.279.324/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Ravióli;Alimentos farináceos;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Cevada moída;Especiarias;Maionese;Milho moído;Fubá;Lasanha;Vinagre de erva;Crepe;Sagu;Sorvete;Biscoitos;Bombons;Farinha de milho;Fermento;Molho de tomate;Goiabada;Aveia descascada;Bolachas;Geléias de frutas [confeitos];Macarrão;Pimenta;Temperos;Condimentos;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Brioches;Café;Chocolate;Maltose;Vinagre;Açúcar *;Bolos;Fermentos para massas;Gelados comestíveis;Massa para bolo;Mel;Vinagre de vinho;Mostarda;Sal de cozinha;Aveia (Flocos de -);Espaguete;Farinha de rosca;Flavorizantes para café;Milho torrado;Vinagre de leite;Café em grão;Talharim;Alimentares (Massas -);Arroz;Bebidas à base de café;Canela [especiaria];Vinagre de álcool;Cominho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902233181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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