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ASTECA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/1977 por ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA, processo nº 006729576, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006729576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1977
Data da concessão25/07/1978
Vigência até25/07/2018
TitularROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.641.406/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006729576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120225660 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUKUHARA HONDA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2345
  3. 30/04/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120225660, DE 21/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2208
  4. 08/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2192
  5. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E G ROCHA FILHO código 565 · RPI 2068
  6. 17/08/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2063, DE 20/07/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2067
  7. 20/07/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET(WB) 810080143936, DE 28/08/2008APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COMPROVANDO A DEVIDA TRANSFERÊNCIA.*INT.: BEERRE BENTO DE SOUZA código 698 · RPI 2063
  8. 08/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1544
  9. 25/02/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(SP) 033867 DE 14/11/94 CESSIONÁRIA WANDA ALIMENTOS LTDA. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 720 · RPI 1369
  10. 28/05/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 690 · RPI 1330
  11. 29/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASTECA ALIMENTOS E PLASTICOS LTDA (BR/SP) *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 1217
  12. 30/03/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 690 · RPI 1165
  13. 31/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C. LTDA. código 560 · RPI 993
  14. 30/08/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 932
  15. 05/11/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 785

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