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BACCO'S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1973 por BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA, processo nº 006227856. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006227856
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/1973
Data da concessão25/01/1976
Vigência até25/01/2026
TitularBACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA
CNPJ do titular62.136.643/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006227856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230239389 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BACCOS COMERCIAL E IMPORTADORA ESCOCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2801
  2. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230239389 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BACCOS COMERCIAL E IMPORTADORA ESCOCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  3. 28/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220053592 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GMG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta documentos que identificam os serviços de comércio de produtos e não de alimentação.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2725
  4. 03/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220053592 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GMG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2669
  5. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150301349 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  6. 10/09/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090207498 (28/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BACCO RESTAURANTE DE JUIZ DE FORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Trazidos elementos complementares na petição de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2227
  7. 26/03/2013 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE DEMONSTRA, S.M.J., A PRESTAÇÃO DO COMÉRCIO A VAREJO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, TAL QUAL UMA ADEGA OU ARMAZÉM. código 670 · RPI 2203
  8. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090207498 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009 código 552 · RPI 2038
  9. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  10. 25/07/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 990 · RPI 1286
  11. 07/01/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 920 · RPI 1101
  12. 08/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. AMADEU GENARRI FILHO - código 910 · RPI 1017
  13. 31/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 18/9/84 A 18/9/86 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 690 · RPI 993
  14. 07/03/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP)054717 , DE 24/11/86 POR CARECER DE OBJETO *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 735 · RPI 959
  15. 19/04/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 913
  16. 08/12/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 894
  17. 08/12/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 894

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