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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2019 por BACCOS GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 916956172, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916956172
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBACCOS GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular26.232.000/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Aguardente de cana; Graspa [it. grappa]; Caipifruta; Caipirinha; Caipissaquê; Caipivodka [caipirosca]; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916956172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220548531 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BACCOS GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /> código IPAS235 · RPI 2745
  2. 24/01/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220302219 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BACCOS GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação atendida na RPI 2696, de 06/09/2022.<br /> código IPAS566 · RPI 2716
  3. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220548531 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BACCOS GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  4. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 006227856 (BACCO'S), com caducidade pendente de decisão (850220053592); 813815479 (BACCO'S), com caducidade pendente de decisão (850220053603). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006163637 (BACCO'S), Processo 007197020 (BACCO'S), Processo 800227212 (BACCO"S) e Processo 006163661 (BACCO'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2701
  5. 06/09/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190363566 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BACCOS GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2688, de 12/07/2022, por erro formal, tendo em vista a complementação prévia do valor devido a título de manifestação através da GRU 29409201911679246.<br /> código IPAS403 · RPI 2696
  6. 12/07/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190363566 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BACCOS GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2688
  7. 03/09/2019 Notificação de oposição 850190192079 de 19/06/2019 código IPAS423 · RPI 2539
  8. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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