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BACCO'S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1987 por BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA, processo nº 813815479. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813815479
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1987
Data da concessão07/11/1989
Vigência até07/11/2029
TitularBACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA
CNPJ do titular62.136.643/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230239440 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BACCOS COMERCIAL E IMPORTADORA ESCOCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  2. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230239440 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BACCOS COMERCIAL E IMPORTADORA ESCOCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  3. 28/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220053603 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GMG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que identificam os serviços de comércio de produtos e não de alimentação.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2725
  4. 03/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220053603 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GMG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2669
  5. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190328976 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  6. 17/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2028
  7. 08/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1483
  8. 07/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI ADVOGADO código 400 · RPI 994
  9. 06/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 972
  10. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 948
  11. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930
  12. 26/04/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 914

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