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BROSOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1958 por VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, processo nº 005002044. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo005002044
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1958
Data da concessão18/09/1963
Vigência até18/09/2023
TitularVES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular16.403.086/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 80

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 005002044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2611
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200023169 (26/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASOL ENERGIA SOLAR LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2585
  3. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200023169 (26/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASOL ENERGIA SOLAR LTDA ME<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  4. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160196536 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  5. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130225340 (05/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>AMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  6. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217448 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  7. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- DANA INDÚSTRIAS LTDA código 565 · RPI 2150
  8. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ECHLIN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. código 565 · RPI 1888
  9. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - INDUSTRIA E COMERCIO BROSOL LTDA código 565 · RPI 1887
  10. 25/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1842
  11. 13/02/2002 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. EXIGêNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, COM BASE NO ART 224 DA LPI (ECHLIN DO BRASIL INDúSTRIA E COMéRCIO LTDA), PET(SP) 001993, DE 20/01/1998. INT.: O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA. código 720 · RPI 1623
  12. 30/03/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 620 · RPI 1473
  13. 02/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1179, DE 06/07/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 990 · RPI 1335
  14. 06/07/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 990 · RPI 1179
  15. 16/03/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDO PELO REGISTRO PRORROGAÇÃO * INT. DAVID DO NASCIMENTO código 690 · RPI 1163
  16. 25/06/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 766

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