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URBA BROSOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2009 por VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, processo nº 901402109, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901402109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularVES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular16.403.086/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Autolubrificadores (Mancais -);Carburadores (Alimentadores para -);Cilindros (Pistões para -);Conversores de combustível para motores de combustão interna;Rolamentos;Injetores para motores;Escovas [peças de máquinas];Cilindros para motores e máquinas;Correias de ventiladores para motores;Bombas (Diafragmas de -);Carburadores;Cárteres para máquinas e motores;Combustível (Dispositivos economizadores de -) para motores e máquinas;Correias para dínamo;Velas para ignição de motores a combustão interna;Cardan [juntas];Controles hidráulicos para máquinas e motores;Pistões [peças de máquinas e motores];Bielas para máquinas e motores;Escovas de carvão [eletricidade];Bombas [partes de máquinas e motores];Ejetores;Diafragmas de bombas;Alternadores;Escovas de dínamo;Anéis de êmbolos;Combustível (Conversores de -) para motores de combustão interna;Correias para motores e máquinas;Dínamos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901402109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230375977 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210180177 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210139328 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Village Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  4. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160196536 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  5. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  6. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O ELEMENTO NOMINATIVO EM CONCORDÂNCIA COM A ETIQUETA APRESENTADA. código 351 · RPI 2111
  7. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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