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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1999 por T2R HOLDING LTDA, processo nº 821759507. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo821759507
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1999
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularT2R HOLDING LTDA
CNPJ/CPF do titular15.656.524/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60

VEICULOS, IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, MOTORES, SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS. VEICULOS, IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, MOTORES, SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS. VEICULOS, IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, MOTORES, SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821759507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230598046 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>T2R HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>T2R HOLDING LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210138238 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Village Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  3. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180075468 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  4. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160196536 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  5. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180061408 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  6. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DANA INDÚSTRIAS LTDA código 565 · RPI 2061
  7. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  8. 03/07/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6. código 269 · RPI 1904
  9. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ECHLIN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. código 235 · RPI 1886
  10. 25/01/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1777
  11. 14/09/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.REG. 006529372. código 100 · RPI 1758
  12. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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