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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/1952 por ADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 003098974. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003098974
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1952
Data da concessão28/07/1954
Vigência até28/07/2014
TitularADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ do titular01.338.816/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003098974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 17/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2154
  3. 02/09/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. FICAM SOBRESTADAS AS PETS (RS) 010577, DE 19/11/2004, E (RS) 016070003003, DE 07/05/2007, ATÉ DECISÃO FINAL QUANTO À PROIBIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 691/2006 - PROCESSO Nº 087/1.02.0001562-7 - INPI Nº 1433/05 E QUANTO À ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO 8/2007 - PROCESSO Nº: 087/1.02.0001562-7 - INPI Nº 52400.001433/05.INT's. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA. E O PRÓPRIO. código 567 · RPI 1965
  4. 06/03/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ADOLFO HOMRICH, SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA OITAVA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, DE 31/12/1998.INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 1887
  5. 27/02/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO 8/2007 - PROCESSO Nº: 087/1.02.0001562-7 E INPI Nº 52400.001433/05. código 590 · RPI 1886
  6. 27/06/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PROIBIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 691/2006 - PROCESSO Nº 087/1.02.0001562-7 - INPI Nº 1433/05 código 590 · RPI 1851
  7. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CALÇADOS CATLEIA LTDA (RS). *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 565 · RPI 1401
  8. 31/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTDOIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1226
  9. 05/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1053
  10. 05/06/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1021
  11. 07/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMOVER - COMÉRCIO MODA VERÃO LTDA - ME (BR-RJ) PET.(RJ) 026406, DE 31/07/89 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 994

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