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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1996 por ADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 819106780. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819106780
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1996
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2008
TitularADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.338.816/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819106780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 23/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE ENTRE AQUELA INDICADA NO DOCUMENTO DE CAUÇÃO TRAZIDO PELA PETIÇÃO Nº RS - 0860/98, COM A ASSINALADA PELO PRESENTE REGISTRO. INT. MÁRIO DE ALMEIDA código 690 · RPI 1533
  3. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  4. 23/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1435
  5. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BROCHIER S/A INDUSTRIA DE SALTOS E CALCADOS (BR/RS) código 235 · RPI 1402
  6. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1388

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Classificação figurativa (Viena)