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FOX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/1986 por ADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 812776216. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812776216
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1986
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2002
TitularADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.338.816/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812776216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED BROCHIER S/A INDÚSTRIA DE SALTOS E CALÇADOS (BR/RS) código 565 · RPI 1402
  3. 08/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES FOX LTDA. (RS/BR) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1214
  4. 22/09/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSAO DE REGISTRO PUBLICACAO NA RPI 1094, DE 19/11/91, TENDO EM VISTA A OMISSAO DA MARCA *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 795 · RPI 1138
  5. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1138
  6. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1094
  7. 13/02/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 275 · RPI 1054
  8. 04/04/1989 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. E PROVIDO , PARA INVIABILIZAR O PEDIDO *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 280 · RPI 963
  9. 04/04/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 811832309 *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 200 · RPI 963
  10. 26/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 914
  11. 24/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 892
  12. 30/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 871

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Classificação figurativa (Viena)