® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PLAYBET

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por SISTEMA LOTERICO DE PERNAMBUCO LTDA, processo nº 940935902, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940935902
SituaçãoPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSISTEMA LOTERICO DE PERNAMBUCO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.023.798/0001-73
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Aspiradores de pó, não elétricos;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para colecionadores de insetos;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Candelabro não elétrico;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Capas para caixas de lenços;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Comedouros eletrônicos para animais;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Crivos para uso doméstico;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Enceradeiras não elétricas;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escovas de dentes, elétricas;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Esferas de vidro decorativas;Espátulas [utensílios de cozinha];Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Frascos de vidro [recipientes];Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Incensários [perfumadores], elétricos e não elétricos;Latas de lixo para uso doméstico;Limpadores faciais elétricos;Lixeiras para uso doméstico;Luvas para uso doméstico;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pás de uso doméstico;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pentes elétricos;Porta-guardanapos de mesa;Porta-toalha para mesa;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipiente não metálico para animal;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes decantadores;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Refis para escovas de dente elétricas;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Samovares não elétricos;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vidro em pó para decoração;Vidro incorporado com finos condutores elétricos;Vidros [recipientes];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940935902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260183632 (20/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SISTEMA LOTERICO DE PERNAMBUCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SISTEMA LOTERICO DE PERNAMBUCO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 30/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2856

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SISTEMA LOTERICO DE PERNAMBUCO LTDA

Classificação figurativa (Viena)