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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2025 por CARAMBELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 940923564, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940923564
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCARAMBELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.359.116/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Chá para banho para fins cosméticos;Cinza vulcânica para limpeza;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Corante para lixívia;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Detergentes para lavar louça;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esferas efervescentes de banho [sal de banho];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geraniol;Glitter corporal;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Pomadas para uso cosmético;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para higiene pessoal*;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2857

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