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BELLA MALHA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2007 por CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 829147209, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829147209
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.359.116/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

TRAVESSEIROS E EMBALAGENS PARA TRAVESSEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829147209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170264160 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  2. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140262404 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140262404 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que qualifica os produtos que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2283
  5. 15/03/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) 826167934, 826331750 código 241 · RPI 2097
  6. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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