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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2025 por PIX CARD SERVIÇOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA, processo nº 940668440, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940668440
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPIX CARD SERVIÇOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.243.578/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de salão de festas;Banda de música [serviços de entretenimento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940668440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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