Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [barra de cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [derivados de mel]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos apícolas, a saber: mel, mel composto, melaço, cera de abelha, favo de mel, geleia real, pólen, própolis, extrato de própolis, apitoxina; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas à base de mel; Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos fermentados derivados do mel, a saber: hidromel, vinagre e aguardente; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos à base de mel, geleia real e própolis; Comércio [através de qualquer meio] de velas aromáticas; Comércio [através de qualquer meio] de caixilhos apícolas; Comércio [através de qualquer meio] de caixas de abelhas [equipamentos para criação e manejo de abelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de colmeias de abelhas; Comércio [através de qualquer meio] de quadros para colmeias de abelhas; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais para apicultura; Comércio [através de qualquer meio] de jalecos e macacões para apicultura [roupas de proteção].;