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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/08/2025 por PIPO SAÚDE TECNOLOGIA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A., processo nº 940653958, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940653958
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPIPO SAÚDE TECNOLOGIA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
CNPJ/CPF do titular17.020.174/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida energética alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940653958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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