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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/08/2025 por PIPO SAÚDE TECNOLOGIA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A., processo nº 940653770, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940653770
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPIPO SAÚDE TECNOLOGIA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
CNPJ/CPF do titular17.020.174/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Autenticação de dados [serviço de informática];Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Backup de dados off site;Blockchain como serviço [BaaS];Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Controle de qualidade;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade do alimento;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Emissão/validação de certificado digital;Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações geográficas;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de mapas geográficos on-line, não baixáveis;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de dados [serviço de informática];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940653770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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