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RAEL BABY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2025 por 50343270 JEYLON CRISTIANO DE SA SILVA, processo nº 939569230, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939569230
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular50343270 JEYLON CRISTIANO DE SA SILVA
CNPJ do titular50.343.270/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos industriais, utilidades domésticas, utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha, itens para gastronomia, móveis industriais, artigos de papelaria, brinquedos, ferramentas manuais, equipamentos elétricos, equipamentos para academia e artigos esportivos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; comércio [através de qualquer meio] de fogões e acessórios; comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e acessórios para gastronomia e manutenção; comércio [através de qualquer meio] de artigos para construção civil, como ralos e acabamentos não metálicos; comércio [através de qualquer meio] de móveis industriais, bancadas, mesas, banquetas, estantes, porta-cédulas e expositores; comércio [através de qualquer meio] de brinquedos, bicicletas ergométricas, equipamentos e acessórios para treinamento físico e musculação; gestão de negócios comerciais; serviços de marketing, promoção de produtos e divulgação de lojas online; organização de vitrines virtuais; consultoria em gestão de comércio eletrônico; assessoria, consultoria e informação em divulgação e vendas de produtos por meio de marketplaces e redes sociais; serviços de marketplace para intermediação de venda de produtos físicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939569230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

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