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PERFUMA CASA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2023 por 50343270 JEYLON CRISTIANO DE SA SILVA, processo nº 930892771, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930892771
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular50343270 JEYLON CRISTIANO DE SA SILVA
CNPJ/CPF do titular50.343.270/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Água de cheiro;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Anil para lavanderia;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cinza vulcânica para limpeza;Cristais de soda para a limpeza;Erva para defumador e incenso;Esmeril para limpeza;Essências etéreas;Incenso;Lustra-móvel;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para limpeza;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos de perfumaria;Produtos para alvejar roupa;Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonetes;Saponáceo;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930892771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  2. 17/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230448695 de 18/09/2023 e 850230444171 de 15/09/2023 código IPAS423 · RPI 2754
  3. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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