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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2025 por MAXIMIANO DA SILVA SOARES, processo nº 939444402, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo939444402
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXIMIANO DA SILVA SOARES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de refeições [delivery];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo;Locação de automóveis;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-line;Organização de transporte para excursões;Serviços de chofer;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de transporte de documentos jurídicos;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte por carro;Transporte por táxi;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939444402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2869
  2. 14/10/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250563186 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMIANO DA SILVA SOARES<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.  <br /> código IPAS1054 · RPI 2858
  3. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2857
  4. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

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