® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

QUIXARM

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2025 por QUIXARM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS NATURAIS INOVA SIMPLES (I.S), processo nº 939405245, nas classes 17. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939405245
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularQUIXARM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS NATURAIS INOVA SIMPLES (I.S)
CNPJ/CPF do titular48.815.899/0001-27
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Borracha líquida;Composições para calafetar;Composições químicas para vedar vazamentos;Elementos de vedação estanques;Fibra de vidro para isolamento;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Isolantes;Juntas de vedação;Lã de vidro para isolamento;Massa vedante;Materiais isolantes;Materiais para calafetar;Materiais refratários isolantes;Películas antiofuscantes e antitérmicas para vidros;Resinas acrílicas, semiprocessadas;Resinas artificiais, semiprocessadas;Resinas sintéticas, semiprocessadas;Soluções de borracha;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tintas isolantes;Tiras para calafetar;Vernizes isolantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939405245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Outras marcas de QUIXARM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS NATURAIS INOVA SIMPLES (I.S)

Classificação figurativa (Viena)