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Quixaderm ou QUIXADERM

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2024 por QUIXARM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS NATURAIS INOVA SIMPLES (I.S), processo nº 936939460, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936939460
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularQUIXARM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS NATURAIS INOVA SIMPLES (I.S)
CNPJ do titular48.815.899/0001-27
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Argila para estética;Batons para os lábios;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Curativos para reconstrução das unhas;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Esmalte para unhas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para proteção solar;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para o cuidado das unhas;Protetores solares à base de buriti;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus à base de buriti;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936939460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 14/04/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250666382 (21/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RUI OLIVEIRA MACÊDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2884
  3. 13/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250666382 (21/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RUI OLIVEIRA MACÊDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente Documento de Cessão de marca, em conformidade com o item 8 do Manual de Marcas, onde conste o processo a ser transferido e a identificação dos signatários.<br /> código IPAS267 · RPI 2871
  4. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813