® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TIPPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2025 por ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME, processo nº 939291290, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo939291290
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.774.254/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Alicate para castração de animais;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas hipogástricas;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para animais de estimação;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho para tratamento de casco de animal;Aparelhos criogênicos para fins médicos;Aparelhos criogênicos para fins veterinários;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Audiômetros;Bisturi elétrico [bisturi eletrônico];Bisturis para uso cirúrgico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa para nutrição parenteral;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba elétrica para o seio;Bomba para estômago;Bombas para uso medicinal;Bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual];Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Boticão para dentista;Braço artificial;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Calçados ortopédicos;Câmaras de inalação;Camas d'água para uso medicinal;Camas de hospital;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Camisas de força;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Capacetes neurais para fins medicinais;Capacetes para terapia a laser para tratar alopecia;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cintas umbilicais;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Coletes abdominais;Cristais para fins terapêuticos;Dispositivo para corrigir a gagueira;Dispositivo para evitar o ronco;Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dispositivos intrauterinos;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Escalpelos [bisturis];Imã para o estômago de animal;Ímãs terapêuticos;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Implantes contraceptivos;Injetores para uso medicinal;Insufladores;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lâmpada de fenda [biomicroscópio ocular];Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras anestésicas;Máscaras de led para fins terapêuticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Medidores de pulso;Membros artificiais;Mesas de exame clínico;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Produtos para preenchimento de cavidades ósseas à base de materiais artificiais;Próteses;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Protetores de mamilo para amamentação;Protetores de ouvido [audição];Pulseiras antirreumáticas;Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Robôs cirúrgicos;Roupas especiais para salas de cirurgia;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suspensório ortopédico;Tipoias [faixas de sustentação];Travesseiros de ar para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Vaporizadores para uso medicinal;Vibradores de ar quente para uso medicinal;Vibradores para camas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939291290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260041502 (29/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Abafadores de som para motores e máquinas; Acessórios para caldeiras de máquinas; Acionadores de partida para motores e máquinas; Acoplamentos de eixos [máquinas]; Acoplamentos, exceto para veículos terrestres; Aerocondensadores; Aerógrafos para aplicação de cor [máquinas]; Afiador de esquis, elétricos; Afiador elétrico para instrumento de corte; Afiadora [máquina para afiar ferramenta]; Agitador metálico para líquido revestido de vidro [dispositivos industriais]; Agitadores; Agulha para máquina industrial; Agulhas para máquinas cardadoras de lã; Agulhas para máquinas de costura; Agulhas para máquinas para tricotar; Alavanca [parte de máquina]; Alimentadores [partes de máquinas]; Alimentadores para caldeiras de máquinas; Alimentadores para carburadores; Alternadores; Amassadeiraelétrica; Amortecedor de impacto industrial, a gás; Amortecedor de impacto industrial, hidráulico; Amortecedor de impacto industrial, pneumático; Amortecedor isolador de ruído e de vibração [parte de máquina]; Amortecedor para máquina; Ancinhos [máquinas]; Anéis de êmbolos; Anéis de esferas para rolamentos; Anéis para lubrificação [peças de máquinas]; Anel de lubrificação [parte de motor]; Anel de pistão [parte de máquina]; Anel de segmento [parte de máquina]; Anel de segmento [parte de motor de veículo]; Anel para prensa de filtrar [parte de máquina]; Anel raspador de óleo [parte de motores]; Aparador de grama, exceto instrumentos manuais de propulsão muscular; Aparatos de entintamento para máquinas de impressão; Aparelho concentrador de minério [máquina]; Aparelho elétrico de uso agrícola para pulverização de produto químico [máquina]; Aparelho fumívoro de uso industrial; Aparelho misturador de manteiga de uso industrial ou comercial; Aparelho para esterilização ou conservação do leite de uso industrial e comercial; Aparelho para hibridação; Aparelho para ordenha mecânica; Aparelho Para Pulverização de produto químico para uso agroindustrial; Aparelhos de corte a arco elétrico; Aparelhos de exposição de semicondutores usados em operações de fabricação; Aparelhos de fusão a arco elétrico; Aparelhos de soldagem, elétricos; Aparelhos e máquinas para encadernação para uso industrial; Aparelhos elétricos para vedar materiais plásticos [embalagem]; Aparelhos eletromecânicos para preparação de alimentos; Aparelhos eletromecânicos para preparar bebidas; Aparelhos para a mineralização de água potável; Aparelhos para elevação; Aparelhos para fundir, a gás; Aparelhos para fundir, elétricos; Aparelhos para gaseificar água; Aparelhos para gaseificar bebidas; Aparelhos para içamento de redes [pesca]; Aparelhos para lavagem [limpeza]; Aparelhos para limpeza a vapor; Aparelhos para manuseio de carga e descarga; Aparelhos para processamento de minérios; Aparelhos para purificação de acetileno; Aparelhos para soldagem, a gás; Aparelhos para tirar cerveja sob pressão; Aparelhos para vulcanização; Armações para máquinas; Aspiradorindustrial; Aspiradores de óleo usado pneumáticos; Atomizadores [máquinas]; Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos, exceto para veículos terrestres; Bate-estaca [máquina]; Bate-estacas; Batedeira agrícola [máquina]; Batedeira elétrica [aparelho]; Batedores elétricos; Betoneiras [máquinas]; Bielas para máquinas e motores; Bioimpressoras 3 d; Biorreatores para uso na fabricação de biofármacos; Bloco para motor; Bobina para tear [parte de máquina]; Bobinas de tear [carretéis]; Bobinas para máquinas; Bocais de sucção para aspiradores de pó; Bomba acionada por pressão ou eletricamente para bombeamento de cimento; Bombacentrífuga; Bomba centrífuga de fluxo; Bomba com timer; Bomba de água de veículos [peça acessória de motores]; Bomba de uso industrial; Bomba De vapor [peça de máquina]; Bomba hidráulica; Bomba injetora para veículo; Bomba para aplicação de óleo e fluído; Bomba para gás natural para uso em poço de petróleo; Bomba para piscina; Bomba para poço de petróleo; Bomba pneumática de imersão; Bombas [máquinas]; Bombas [partes de máquinas e motores]; Bombas a vácuo [máquinas]; Bombas auto-reguladores de combustível; Bombascentrífugas; Bombas de aeração para aquários; Bombas de ar [instalações de oficina]; Bombas de ar comprimido; Bombas de combustível para postos de combustível; etc. Especificação mantida: Abridores de latas elétricos; Acessórios para aspirador de pó para disseminação de perfumes e desinfetantes; Aspirador de pó elétrico, portátil ou não; Aspiradores de cabelo fixos sem contato; Aspiradores de pó; Aspiradores de pó estacionários sem contato; Batedores elétricos, para uso doméstico; Cabo para aspirador de pó [parte do aparelho doméstico]; Chaves de fenda, elétricas; Compactadores de lixo; Compressor para aparelho eletrodoméstico; Compressor para refrigeração de uso doméstico; Cortadores de legumes em espirais, elétricos; Descascadores de legumes, elétricos; Espremedores de frutas elétricos para uso doméstico; Fatiadores de queijo, elétricos; Fatiadores de verduras e legumes, elétricos; Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual; Furadeiras elétricas, manuais; Liquidificadores elétricos para uso doméstico; Máquinas elétricas para fazer massas alimentícias;Máquinas raladoras de frutas, legumes e verduras; Moedores para cozinha, elétricos; Moinhos para uso doméstico, exceto manuais; Processadores de alimentos, elétricos; Tigelas batedeiras; Trituradores elétricos para cozinha. (da classe 7)<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 07/07/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850260049829 (03/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2896
  3. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250709092 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>IVONE RODRIGUES LIMA NEVES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2878
  4. 24/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260049829 (03/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2877
  5. 16/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828579822 (TIPI) e Processo 810720078 (SUPER TIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2867
  6. 07/10/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250529111 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>IVONE RODRIGUES LIMA NEVES<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2857
  7. 09/09/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250461272 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>IVONE RODRIGUES LIMA NEVES<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2853
  8. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS136 · RPI 2853
  9. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2840

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)