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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2025 por JHULIE KARIS PEREIRA SILVA BARBALHO, processo nº 939290502, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939290502
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJHULIE KARIS PEREIRA SILVA BARBALHO
CNPJ/CPF do titular49.392.326/0001-09
UF · PaísMG · BR

Tradução: a sobremessa

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Parque de diversão;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939290502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2840

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