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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2025 por ALBEDES JOAQUIM DA SILVA, processo nº 938980726, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938980726
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALBEDES JOAQUIM DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de empresas que colaboram com entidades do terceiro setor ou causas sociais; certificação de empresas que apoiam, de forma contínua ou significativa, entidades do terceiro setor, organizações da sociedade civil ou projetos sociais voltados ao desenvolvimento humano, cultural, educacional ou ambiental, com base em critérios éticos e de responsabilidade social corporativa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938980726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

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