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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2025 por ALBEDES JOAQUIM DA SILVA, processo nº 938980530, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938980530
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALBEDES JOAQUIM DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Anuário [publicação impressa];Apostila para fim educacional;Argila para modelar;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Bandeirolas de papel;Banners [faixas] de papel;Bilhete de papel ou de cartolina;Bilhetes;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Calendários;Canetas;Capas de proteção para livros;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartão impresso para crachá;Cartazes [pôsteres];Cartões de felicitações;Catálogos;Cera para lacrar;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Cortador [material de escritório];Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Cupons impressos;Decorações de festa em papel;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos de papel redondos para mesa;Descansos em papel para copos ou garrafas;Desenhos impressos;Diário;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Equipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório];Espátulas para cortar papel [abridores de carta];Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas para fichas;Fichas [papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Furadores [material de escritório];Giz para escrever;Gravuras;Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Instrumentos para desenhar;Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Lápis*;Letreiros de papel ou cartão;Livros;Livros de colorir;Lousas para escrever;Máquinas para perfurar [material de escritório];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Material impresso;Moldes para argila de modelagem [material para artistas];Panfletos;Papel *;Papel acetinado;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel cartão;Papel crepom;Papel de carta;Papel de seda;Papel para cópias [papelaria];Papelão *;Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Pastas para papéis;Plastificadoras de documento [material de escritório];Porta fita adesiva [material de escritório];Porta passaporte;Porta-crachás [material de escritório];Porta-crachás retráteis [material de escritório];Porta-lápis;Retratos;Revistas [periódicos];Sacolas de papel ou plástico;Telas para pintura;Transparências [papelaria];Vincadores de papel [material de escritório];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938980530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

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