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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2025 por JOELMA PEREIRA BARCELOS, processo nº 938452509, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938452509
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOELMA PEREIRA BARCELOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Demonstração de produtos;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Aluguel de equipamento de segurança eletrônica; Aluguel de equipamento para recarga de baterias de veículos elétricos; Aluguel de equipamento para controle de acesso; Aluguel de equipamento para reconhecimento facial; Assessoria, consultoria e informação em segurança eletrônica; Assessoria, consultoria e informação em controle de acesso; Assessoria, consultoria e informação sobre recarga de veículos elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de segurança eletrônica; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de recarga para veículos elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de reconhecimento facial; Comércio de equipamentos de segurança eletrônica por meio de um ambiente virtual; Comércio de equipamentos de controle de acesso por meio de um ambiente virtual; Comércio de equipamentos de recarga de baterias para veículos elétricos por meio de um ambiente virtual; Comércio on-line, no varejo, de câmeras de segurança; Comércio on-line, no varejo, de equipamentos segurança eletrônica; Comércio on-line, no varejo, de equipamentos de recarga de baterias para veículos elétricos; Comércio on-line, no varejo, de equipamentos para controle de acesso; Consultoria em gestão de pontos de recarga de veículos elétricos; Consultoria em gestão de serviços de segurança eletrônica; Consultoria em gestão de tecnologia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938452509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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