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RAFINE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2025 por RAFAEL SILOCHI, processo nº 938336045, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938336045
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL SILOCHI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Biombos;Cama guarda-roupa;Cama-mesa [mobiliário];Cômodas com gavetas;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Mesas *;Mesas de parede;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móveis para escritório;Organizadores de pendurar para armários;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Quadro decorativo;Racks;MÓVEIS E SUAS PARTES; ESPECIALMENTE MÓVEIS PLANEJADOS; COZINHAS E DORMITÓRIOS MODULADOS.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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