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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2001 por RAIMUNDO LIMA DE CAMRGO & CIA LTDA ME, processo nº 824018290, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824018290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularRAIMUNDO LIMA DE CAMRGO & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.461.894/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ABOTOADURA, ADEREÇOS, ALFINETES, ANÉIS, ARGOLAS DE GUARDANAPOS, OBJETOS DE ARTE, ARTIGOS DE BIJUTERIA, BRINCOS, CAIXAS DE RELÓGIOS, ESTOJOS PARA CHARUTOS, PORTA CHARUTOS, CHAVEIROS, ESTOJOS DE CIGARROS, CINZEIROS PARA FUMANTES, COFRE PARA JÓIAS, COLARES, CORRENTES DE RELÓGIOS, CORRENTES, CRONÓGRAFOS, CRONÔMETROS, DIAMANTES, FIVELAS, IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS, JOALHERIA, MEDALHAS, MEDALHÕES, MOEDAS, PORTA MOEDAS, OURO, PALITEIROS, PÉROLAS, PEDRAS PRECIOSAS, PÊNDULOS, PLATINAS, PULSEIRAS, RELÓGIOS, TAÇAS, URNAS, UTENSÍLIOS PARA O LAR DE METAIS PRECIOSOS, VIDROS DE RELÓGIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824018290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1866
  4. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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