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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2025 por CRUZ E SOUZA COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA, processo nº 938237500, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938237500
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCRUZ E SOUZA COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.208.418/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Captação de financiamento para projetos de construção;Serviços de agências de crédito;A marca "CashCred" será utilizada para identificar serviços de correspondente bancário, incluindo, mas não se limitando a:Empréstimos e financiamentosConsultoria financeiraAbertura de contas bancáriasServiços de câmbioOutros serviços financeiros autorizados por instituições bancárias parceirasJustificativa do Registro: A marca "CashCred" foi criada para representar a segurança, agilidade e confiabilidade dos serviços financeiros oferecidos aos nossos clientes. A escolha do nome foi motivada pela facilidade de pronúncia e memorização, além de seu potencial para se tornar um símbolo de referência no mercado financeiro.Dessa forma, solicitamos o deferimento do presente requerimento e a concessão do registro da marca "CashCred" na Classe 36, com a devida proteção legal e exclusividade de uso em território nacional.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938237500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2829

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