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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2020 por CRUZ E SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA, processo nº 921205953, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921205953
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCRUZ E SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.208.418/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Tinturas para os cabelos;Xampus*.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921205953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220220781 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CRUZ E SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marianna Mancini Malafaia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2688
  2. 26/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814190537 (BYBLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2677
  3. 30/03/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2621
  4. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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