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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2025 por PEDRO R. GARCIA PRODUCAO MUSICAL, processo nº 938106953, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938106953
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO R. GARCIA PRODUCAO MUSICAL
CNPJ/CPF do titular33.981.009/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Planeta Cânhamo

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Capas de couro para móveis;Carteiras de bolso;Enfeites de couro para móveis;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas costuradas de couro para roupas;Etiquetas de bagagem;Etiquetas de couro;Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas de viagem inteligentes;Malas motorizadas;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Pastas para partituras;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Randsel [mochila escolar típica japonesa];Roupas para animais de estimação;Sacolas de compras com rodas;Sacolas de compras reutilizáveis;Sacolas de rede para compras;Sacolas escolares;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938106953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2902
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes