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Planet Hemp

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2016 por RENATO HENRIQUE LEMOS, processo nº 910929769, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910929769
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO HENRIQUE LEMOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Tradução: Planeta Hemp

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas; Bermudas; Bonés; Botas *; Cuecas boxer; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Cuecas; Gorros; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas sem dedos; Meias; Meias; Pijamas; Pijamas; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Sandálias; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Trajes de banho; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Quimono [vestuário]; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Calcinhas; Calcinhas; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Vestuário confeccionado; Roupas de fantasia; Roupa íntima; Lenços de pescoço; Roupas de praia; Acessórios para cabeça [chapelaria]; Lingerie;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910929769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2474
  2. 06/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2461
  3. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

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