Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana; Comércio (através de qualquer meio) dos seguintes itens: adega, aparador, arca, balcão, banqueta, base de mesa, baú, cadeira, cama, carrinho de chá, chapeleira, cômoda, cristaleira, divã, escrivaninha, estante, guarda roupa, mesa auxiliar, mesa de apoio, mesa bar, mesa de chá mesa de centro, mesa de cabeceira, mesa decorativa, mesa de jantar, mesa de jogos, mesa lateral, mesa redonda, moldura, painel, penteadeira, poltrona, pufe, rack de som, recamier, revisteiro, sofá, chaise longues, vitrines, almofadas; apliques, bandejas, cristal, taça d, baús, caixas, castiçais, colunas, esculturas, lustres, candelabros, porta livros, jogo de jantar.;