® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DALEBOL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2025 por LEANDRO JÚLIO DA SILVA, processo nº 938097598, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938097598
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO JÚLIO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de chute para artes marciais;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Arcos [arco e flecha];Armas para esgrima;Arreios para windsurfe;Asas-delta;Ascensores [equipamentos de montanhismo];Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões de balizas;Bastões para esqui;Bastões para jogos [tacos];Bicicletas fixas para exercício;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de boliche;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Bolas pequenas para jogos;Bolsa exclusiva para esqui;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bolsas especialmente concebidas para esquis;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bumerangues;Cabo de taco de golfe;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Caneleira com peso;Caneleiras [artigos desportivos];Catapulta [artigo esportivo];Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cera para uso em equipamento esportivo;Cinto para exercício;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Cintos de segurança para alpinistas;Cintos de segurança para escalada;Colchonete para musculação;Colete para esgrima;Coletes de natação;Coletes de peso para fins de treinamento físico;Coquilhas de proteção para esportes;Cordas de tripa para raquetes;Cordas para raquetes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Dardos;Deck antiderrapante para prancha de surf;Discos para esportes;Equipamento manual para alpinista;Esquis;Esquis aquáticos;Esquis de surfe;Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Fitas de aderência para raquetes;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Joelheiras [artigos desportivos];Lançador de bolas de tênis;Luvas com membranas para natação;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para esgrima;Luvas para jogos;Máquinas lançadoras de bolas;Máscaras para esgrima;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Nadadeiras para natação;Parafina para uso em equipamento esportivo;Parapentes;Patinetes;Patins com rodas;Patins em linha;Patins para gelo;Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Petecas;Prancha de body-board;Pranchas à vela;Pranchas de Windsurf;Pranchas de natação;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Protetores de abdômen para a prática de esportes;Protetores genitais para esportes;Raia para piscina;Raquete para neve [calçado];Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Resina utilizada por atletas;Sacos de golfe, com ou sem rodinhas;Sacos de pancada;Skates*;Snowboards [pranchas para surfar na neve];Suportes atléticos [artigos esportivos];Tacos de bilhar;Tacos de golfe;Tacos de hóquei;Tacos para jogos;Trenós [artigos desportivos];Trenós para a prática de skeleton;Zarabatana [equipamento esportivo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938097598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LEANDRO JÚLIO DA SILVA

Classificação figurativa (Viena)