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DALEBOL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2025 por LEANDRO JÚLIO DA SILVA, processo nº 938034189, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938034189
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO JÚLIO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de chute para artes marciais;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Aparatos para jogos;Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Aparelhos para treino de força;Asas-delta;Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões de balizas;Bastões para esqui;Bastões para jogos [tacos];Bicicletas fixas para exercício;Blocos de partida para esportes;Boias de braço;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bolas de boliche;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Bolas pequenas para jogos;Bolsa para raquete;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Bumerangues;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Caneleira com peso;Caneleiras [artigos desportivos];Capa para raquete de tênis;Cera para uso em equipamento esportivo;Cesta de basquete;Cilindros de bicicletas fixas para exercícios;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Colete para esgrima;Coletes de natação;Coletes de peso para fins de treinamento físico;Cordas de tripa para raquetes;Cordas para raquetes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Discos para esportes;Esquis;Esquis aquáticos;Esquis de surfe;Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Fitas de aderência para raquetes;Halteres;Joelheiras [artigos desportivos];Lançador de bolas de tênis;Luvas com membranas para natação;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para esgrima;Luvas para jogos;Malhas [peça do jogo];Marcadores de cone para esportes;Máscaras para esgrima;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Mesas de bilhar;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Nadadeiras para natação;Parafina para uso em equipamento esportivo;Parapentes;Patinetes;Patins com rodas;Pedalinho;Perneira para uso em rodeio [artigo esportivo];Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Pesos [halteres];Pesos para exercícios;Petecas;Pino de boliche;Prancha de body-board;Pranchas à vela;Pranchas de Windsurf;Pranchas de natação;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Protetores de abdômen para a prática de esportes;Protetores genitais para esportes;Raia para piscina;Raquete para neve [calçado];Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Resina utilizada por atletas;Sacos de críquete;Sacos de golfe, com ou sem rodinhas;Sacos de pancada;Skates*;Snowboards [pranchas para surfar na neve];Suportes atléticos [artigos esportivos];Tacos de golfe;Tacos de hóquei;Tacos para jogos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938034189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

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