® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Artiko

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2025 por CAIO DE HOLANDA CHAGAS, processo nº 938086790, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938086790
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO DE HOLANDA CHAGAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Arara para roupas;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Assentos [cadeiras]*;Assentos de metal;Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas [suporte] para teclado de computador;Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos]*;Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias;Caixas de madeira ou plástico;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas para animais domésticos;Camiseiro [mobiliário];Capas para vestuário [armazenamento];Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Casinhas para animais domésticos;Cepo de cozinha;Cestaria;Cestas de compras não metálicas para supermercado;Cestos de pão para padeiros;Cestos não metálicos;Chapeleira [mobiliário];Cofres não metálicos;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões para acampamento;Colchonetes;Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cubas não metálicas;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Guarda-comidas;Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Latas de lixo, não metálicas, exceto para fins domésticos;Lixeiras, não metálicas, exceto para fins domésticos;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Mobília inflável;Móveis de metal;Móveis para escritório;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Penteadeiras;Poltronas*;Porta-chapéus;Porta-retrato;Prateleiras para móveis;Pufe;Racks;Recipientes de plástico para embalagem;Tampas feitas especialmente para manuseio e transporte de garrafas, não metálicas, para gás comprimido;Toalheiros de chão [móveis];Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros*;Varas para cortinas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938086790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CAIO DE HOLANDA CHAGAS

Classificação figurativa (Viena)