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Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2025 por GLAUCIA MANHOSO LAHOZ 25280506826, processo nº 938017217, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938017217
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGLAUCIA MANHOSO LAHOZ 25280506826
CNPJ do titular28.445.656/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Comércio [através de qualquer meio] de condutor descartável para a mulher urinar de pé;Comércio, distribuição de condutor descartável;Comércio [através de qualquer meio] de condutor urinário descartável e produtos descartáveis para higiene feminina;Comércio [através de qualquer meio] de lenços umedecidos;Comércio [através de qualquer meio] de lenços umedecidos para higiene corporal;Comércio (através de qualquer meio) de cremes corporais;Comércio (através de qualquer meio) de loções;Comércio [através de qualquer meio], importação, exportação de artigos de higiene e beleza;Comércio [através de qualquer meio] preparações farmacêuticas; vitaminas; suplementos alimentares; chás e ervas medicinais;Comercio [através de qualquer meio] importação, exportação e representação comercial de cosméticos para o cuidado e embelezamento da face, do corpo e do cabelo;Comercio [através de qualquer meio] de alimentos nutracêuticos em cápsulas e comprimidos; nutracêuticos para utilização como suplemento alimentar de apoio à saúde imunológica; cápsulas naturais; cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; chás em pó; complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; complementos alimentares; complemento/suplemento alimentar a base de ômega 3; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; espirulina [suplemento alimentar]; guaraná em cápsulas; levedo de cerveja, levedo de cerveja com guaraná em cápsulas; óleo de alho [suplemento alimentar]; preparações vitamínicas; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; suplementos para atletas; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra; suplemento ou complemento alimentar em líquido; suplemento ou complemento alimentar em pó; suplementos alimentares à base de pó de açaí; suplementos alimentares à base de pó de guaraná; suplemento/complemento alimentar vitamínico; suplementos alimentares com efeito cosmético; suplementos alimentares de albumina; suplementos alimentares de alginatos; suplementos alimentares de caseína; suplementos alimentares de enzimas; suplementos alimentares de geleia real; suplementos alimentares de germe de trigo; suplementos alimentares de glicose; suplementos alimentares de lecitina; suplementos alimentares de levedura; suplementos alimentares de linhaça; suplementos alimentares de óleo de linhaça; suplementos alimentares de pólen; suplementos alimentares de própolis; suplementos alimentares de proteína; suplementos alimentares minerais; suplementos nutricionais; vitamina e sais minerais (incluídos nesta classe); alimentos com finalidades terapêuticas; complemento/Suplemento alimentar; nutracêuticos; alimento para tratamento e manutenção do melasma; Complementos/suplementos alimentares incluídos nessa classe; colágeno para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de comida;Comércio [através de qualquer meio] de barrinha de cereal;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938017217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850250221633 de 02/05/2025 código IPAS423 · RPI 2844
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

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Classificação figurativa (Viena)