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GLAUCIA LAHOZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2024 por GLAUCIA MANHOSO LAHOZ 25280506826, processo nº 934684537, nas classes 35. Registro em vigor até 18/02/2036.

Número do processo934684537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2024
Data da concessão18/02/2026
Vigência até18/02/2036
TitularGLAUCIA MANHOSO LAHOZ 25280506826
CNPJ do titular28.445.656/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Serviços de intermediação comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Comércio [através de qualquer meio], importação, exportação e representação comercial de artigos cosméticos; ; artigos de perfumaria; fragrâncias e essências; artigos de higiene e beleza; medicamentos; preparações farmacêuticas; vitaminas; suplementos alimentares; chás e ervas medicinais; aparelhos médicos e cirúrgicos; aparelhos de fisioterapia, massagem e estética; próteses e artigos do vestuário desde que incluídos nesta classe; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; Serviços de lojas de atacado e varejo contendo produtos de cosméticos; Comercio [através de qualquer meio] de cosméticos para o cuidado e embelezamento da face, do corpo e do cabelo; Comercio [através de qualquer meio] de alimentos nutracêuticos em cápsulas e comprimidos; nutracêuticos para utilização como suplemento alimentar de apoio à saúde imunológica; cápsulas naturais; cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; chás em pó; complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; complementos alimentares; complemento/suplemento alimentar a base de ômega 3; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; espirulina [suplemento alimentar]; guaraná em cápsulas; levedo de cerveja, levedo de cerveja com guaraná em cápsulas; óleo de alho [suplemento alimentar]; preparações vitamínicas; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; suplementos para atletas; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; suplementos alimentares à base de pó de açaí; suplementos alimentares à base de pó de guaraná; suplemento/complemento alimentar vitamínico; suplementos alimentares com efeito cosmético; suplementos alimentares de albumina; suplementos alimentares de alginatos; suplementos alimentares de caseína; suplementos alimentares de enzimas; suplementos alimentares de geleia real; suplementos alimentares de germe de trigo; suplementos alimentares de glicose; suplementos alimentares de lecitina; suplementos alimentares de levedura; suplementos alimentares de linhaça; suplementos alimentares de óleo de linhaça; suplementos alimentares de pólen; suplementos alimentares de própolis; suplementos alimentares de proteína; suplementos alimentares minerais; suplementos nutricionais; vitamina e sais minerais (incluídos nesta classe); medicamento para uso humano; alimentos com finalidades terapêuticas; complemento/Suplemento alimentar para uso medicinal; nutracêuticos; alimento para tratamento e manutenção do melasma; Complementos/suplementos alimentares incluídos nessa classe; colágeno para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de comida; Comércio [através de qualquer meio] de vestuário fitness Comércio [através de qualquer meio] de barrinha de cereal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934684537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2876
  2. 09/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2866
  3. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

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Classificação figurativa (Viena)