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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2025 por AURELIO AUGUSTO ALVES DE REZENDE, processo nº 937750220, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937750220
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAURELIO AUGUSTO ALVES DE REZENDE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provimento de fóruns on-line; Provimento de salas de bate-papo; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de teleconferência; Serviços de videoconferência; Streaming [distribuição de dados]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão por satélite; Comunicação por terminais de computador; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos, áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de radiodifusão via internet e rede mundial; Difusão digital de áudio e vídeo [serviço de telecomunicações]; Transmissão de podcasts fornecidos através de uma rede global de comunicações; Transmissão e compartilhamento de fotos, áudio e vídeos através de redes sociais; Compartilhamento e postagem de imagens, áudios e vídeos através de redes sociais [transmissão]; Compartilhamento e postagem de imagens, áudios e vídeos em plataformas digitais e softwares de computadores [transmissão].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937750220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

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