® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FAST LUCRO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2025 por AURELIO AUGUSTO ALVES DE REZENDE, processo nº 937750018, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937750018
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAURELIO AUGUSTO ALVES DE REZENDE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis;Aparelhos e instrumentos de navegação; Computadores, Tablets, Celulares [smartphones]; Programas de computador gravados e/ou baixáveisPlataformas de programas de computador gravados e/ou baixáveis.Telefones móveis, dispositivos eletrônicos móveis, dispositivos eletrônicos vestíveis, relógios inteligentes, óculos inteligentes, fones de ouvido, fones, gravadores e reprodutores de áudio e vídeo, televisores, caixas conversoras, alto-falantes, amplificadores, sistemas de home theater e sistemas de entretenimento; dispositivos eletrônicos vestíveis para controle de computadores, telefones móveis, dispositivos eletrônicos móveis, relógios inteligentes, óculos inteligentes, fones de ouvido, fones, aparelhos de gravação e reprodução de áudio e vídeo, televisores, caixas conversoras, alto-falantes, amplificadores, sistemas de home theater e sistemas de entretenimento; aparelhos de armazenagem de dados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937750018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AURELIO AUGUSTO ALVES DE REZENDE

Classificação figurativa (Viena)