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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2025 por VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA, processo nº 937677965, nas classes 30. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo937677965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2025
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularVILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular14.743.334/0001-60
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar ; Aditivos de glútenpara uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito];Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências)[exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas(Bolinhos ou biscoitos); Amêndoas (Confeitos); Amêndoas (Pasta);Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos); Amido para uso alimentar; Anis[grãos]; Anis estrelado; Aveia (Flocos); Aveia moída; Barras de cereaishiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes), exceto óleosessenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base dechocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitosamanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolo (Massa); Bolo (Pó); Bolos;Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas); Cacau (Bebidas) com leite; Cacau(Produtos); Café; Café (Bebidas); Café (Bebidas) com leite; Café(Preparações vegetais para uso como substitutos); Canela [especiaria]; Canjica;Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar)para uso doméstico; Carne (Sucos); Carne (Tortas); Cereais (Lanches); Cereais (Preparações); Cereais secos (Flocos ); Cevada moída;Chocolate; Chocolate (Bebidas); Chutney [condimento]; Cobertura de bolo[glacê]; Comestíveis (Gelados); Condimentos; Confeitos; Confeitos ; Congelado(Iogurte); Cozinha (Sal); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme detártaro para cozinhar; Creme de tártaro para uso culinário; Culinários (Bicarbonato desódio); Doces [confeitos]; Doces; Especiarias; Essências para alimentos[exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas; Fermento; Fermentos paramassas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias)[confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão );Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para finsculinários; Glúten preparado para fins alimentares; Hortelã-pimenta (Doces);Ketchup [molho]; Levedura*; Maçapão; Maionese; Malte (Biscoitos); Malte paraconsumo humano; Maltose; Marinados; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Mel;Melaço (Xarope); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho parapipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pesto[molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão[temperos]; Pó para bolo; Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Pudins; Real (Geléia); Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salsichas(Materiais para engrossar); Sementes de linhaça para alimentação humana; Soja(Farinha); Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho); Tortas; Vinagre;Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Alfafa [condimento];Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Cacau [doce]; Cacau em pó; Café em grão; Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canapé; Canjica (milho); Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate empó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau[v.d. urucum] [condimento]; Cominho;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha demandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Féculade araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quindim, brigadeiro e cajuzinho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas];Vinagre de erva;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barra dietética de cereais; Extrato de tomate; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937677965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 21/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos os itens "Barra dietética de cereais; Extrato de tomate; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]" pois não se enquadram na classe 30. código IPAS029 · RPI 2898
  3. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

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