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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2024 por VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA, processo nº 936793910, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936793910
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular14.743.334/0001-60
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia (Flocos de -); Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada moída; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para cozinhar; Creme de tártaro para uso culinário; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Doces [confeitos]; Doces*; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Real (Geléia -); Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Tortas; Vinagre; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canjica (milho para - ); Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de erva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936793910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829699821 (PROLAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2890
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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