O impossível é uma questão de ponto de vista - Thaís Roque
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/01/2025 por T. R. P. FIUZA DESENVOLVIMENTO HUMANO - ME,
processo nº 937631299, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento].;
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937631299 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>1) Prove que o requerente é titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;A presente decisão observou o teor da consulta #5279 Harmonização de entendimentos: equivalência entre MEI e pessoa física para fins marcários:"Esclarece-se que o porte do empreendimento (ex: microempresa) não é relevante para esta análise, pois o determinante para a aplicação desse entendimento é a natureza jurídica adotada pelo requerente (ex: empresário individual, sem personalidade jurídica própria). Assim, por exemplo, não é possível haver equivalência entre uma microempresa estruturada na forma de sociedade limitada (LTDA ME) e a figura de um de seus sócios ou entre Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a figura de seu sócio, posto que essas sociedades são pessoas jurídicas de direito privado dotadas de patrimônio próprio, que não se confunde com o patrimônio pessoal de seu(s) sócio(s)". 2) A descrição ?slogan de marca.? foi excluída da especificação por melhor se enquadrar na NCL (12) 35.código IPAS136 · RPI 2898
04/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2822
Outras marcas de T. R. P. FIUZA DESENVOLVIMENTO HUMANO - ME
TR START · Aguardando prazo de apresentação de oposição