® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Boniê home & decor

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2024 por CARLOS JUNIOR DA SILVA, processo nº 937465674, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937465674
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS JUNIOR DA SILVA
UF · PaísSC · BR

Tradução: Boniê casa & decoração

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Alizar de janela de madeira;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Batentes para portas, não metálicos;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caixilho de madeira;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Carpete de madeira;Compensados de madeira;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Revestimentos de madeira;Tábuas de assoalho em madeira;Tacos de assoalho em parquete;Tacos para assoalho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937465674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)